Regulamento Sanitário Internacional (‎2005)‎: ferramenta de auto-avaliação e relatório anual dos Estados Partes, segunda edição

Visão geral

O Artigo 54 do RSI determina que os Estados Partes e o Director-Geral devem apresentar à Assembleia Mundial da Saúde relatórios sobre a implementação do Regulamento, em conformidade com a decisão da Assembleia. Em 2008, a Assembleia Mundial da Saúde, através da adopção da Resolução WHA61(2), e posteriormente em 2018 com a Resolução WHA71(15), confirmou que “os Estados Partes e o Director-Geral deverão continuar a apresentar relatórios anuais à WHA sobre a implementação do Regulamento Sanitário Internacional (2005), utilizando a ferramenta de relatório anual de auto-avaliação”.

Esta ferramenta de relatório anual de auto-avaliação dos Estados Partes (SPAR) do RSI destina-se a apoiar os Estados Partes no cumprimento destas obrigações. A apresentação de relatórios anuais do RSI utilizando a ferramenta SPAR permite ao Secretariado da OMS compilar um relatório coerente para a Assembleia Mundial da Saúde.

A segunda edição do SPAR (2021) tem 15 capacidades e 35 indicadores, contra 13 capacidades e 24 indicadores na versão anterior utilizada entre 2018 e 2020. O resumo dos resultados dos relatórios anuais tem sido usado para reportar à Assembleia Mundial de Saúde desde o 64º WHA em 2010, e os perfis do país foram disponibilizados na plataforma e-SPAR, na Parceria Estratégica para a Segurança da Saúde e preparação de emergência (SPH) portal e na página web do Observatório Global de Saúde (GHO) da OMS.

WHO Team
Country Capacity for IHR (CCI), Health Security Preparedness (HSP), WHO Health Emergencies Programme (WHE)
Editors
Organização Mundial da Saúde. Escritório Regional para a África
Number of pages
68
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Organização Mundial da Saúde. Escritório Regional para a África. (‎2022)‎ - License: CC BY-NC-SA 3.0 IGO