Regulamento Sanitário Internacional (2005): ferramenta de auto-avaliação e relatório anual dos Estados Partes, segunda edição
Visão geral
O Artigo 54 do RSI determina que os Estados Partes e o Director-Geral devem apresentar à Assembleia Mundial da Saúde relatórios sobre a implementação do Regulamento, em conformidade com a decisão da Assembleia. Em 2008, a Assembleia Mundial da Saúde, através da adopção da Resolução WHA61(2), e posteriormente em 2018 com a Resolução WHA71(15), confirmou que “os Estados Partes e o Director-Geral deverão continuar a apresentar relatórios anuais à WHA sobre a implementação do Regulamento Sanitário Internacional (2005), utilizando a ferramenta de relatório anual de auto-avaliação”.
Esta ferramenta de relatório anual de auto-avaliação dos Estados Partes (SPAR) do RSI destina-se a apoiar os Estados Partes no cumprimento destas obrigações. A apresentação de relatórios anuais do RSI utilizando a ferramenta SPAR permite ao Secretariado da OMS compilar um relatório coerente para a Assembleia Mundial da Saúde.
A segunda edição do SPAR (2021) tem 15 capacidades e 35 indicadores, contra 13 capacidades e 24 indicadores na versão anterior utilizada entre 2018 e 2020. O resumo dos resultados dos relatórios anuais tem sido usado para reportar à Assembleia Mundial de Saúde desde o 64º WHA em 2010, e os perfis do país foram disponibilizados na plataforma e-SPAR, na Parceria Estratégica para a Segurança da Saúde e preparação de emergência (SPH) portal e na página web do Observatório Global de Saúde (GHO) da OMS.
Guidance document:
SPAR Tool 1st edition: